Notifica-se-lhes, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, ao não se poder notificar por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes de sanção por infracções no âmbito da segurança e saúde laboral; o seu endereço, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa |
Domicílio |
NIF |
Nº exp. |
Quantia |
Disp. infringida |
Xafel, S.L. |
Bairro da Fervedoira, s/n, Lugo |
B27107499 |
22/2010 |
3.000 € |
Art. 17.1.a) e 19.1 da Lei 31/1995. Arts. 3.4 e 5 do Real decreto 1215/1997 |
Contra esta resolução poderá interpor a interessada recurso de alçada, pelo conduto desta xefatura territorial, perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 27 de agosto de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo