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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 4 de novembro de 2013 Páx. 42913

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 22 de outubro de 2013 sobre a aprovação definitiva da modificação pontual do regime de usos de polígono industrial do Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas (Ourense).

A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas remete o expediente de referência solicitando a sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. Em data 5 de agosto passado, esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emitiu ordem de não aprovação da modificação pontual aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena em sessão de 10 de abril de 2013.

I.2. Consta relatório favorável em matéria de telecomunicações, de 2 de setembro de 2013, da Subdirecção Geral de Redes e Operadores de Telecomunicações do Ministério de Indústria, Energia e Turismo.

I.3. O Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária que teve lugar o 26 de setembro de 2013, aprovou provisionalmente o documento refundido da modificação pontual.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito de actuação da modificação pontual coincide com o Polígono Industrial de San Cibrao das Viñas, integrado por três sectores: sector A, de 1.472.700 m2, classificado como solo urbano industrial; sector B, de 490.417 m2, desenvolvido mediante um plano parcial aprovado definitivamente o 28 de fevereiro de 1991, modificado posteriormente; e sector C, de 370.420 m2, desenvolvido mediante um plano parcial aprovado definitivamente o 10 de julho de 1992, também modificado.

II.2. O objecto da modificação pontual é adecuar o regime dos usos do solo e da edificación à realidade urbanística actual, admitindo novos usos, sobretudo terciarios e de logística de transporte, não admitidos actualmente no âmbito do polígono industrial.

II.3. Corrigiram-se as epígrafes da memória em que se assinalava que as vagas de aparcadoiro situadas na planta baixa não computaban edificabilidade, o que contradizia o estabelecido no artigo 46.6.a) da LOUG.

II.4. Corrigiu-se o ponto 5.1.1.3.c).1, indicando-se que a relação entre a superfície neta e a superfície bruta é de 0,8.

II.5. No que diz respeito ao procedimento, completou-se a tramitação com o relatório favorável da Subdirecção Geral de Redes e Operadores de Telecomunicações, do Ministério de Indústria, Energia e Turismo.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual do regime de usos do polígono industrial do PXOM de San Cibrao das Viñas (Ourense), ao abeiro do estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente.

4º. Notifique-se-lhe esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas