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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42789

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1401/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que neste julgado se tramitam autos número 1401/2012, por instância de Gonzalo Rodríguez Baleato, José Ramón Souto Farinha, Gonzalo Pampín Couselo e Natalia Sánchez Lameiro contra a empresa Empanadas Oroso, S.L. e Fogasa, sobre quantidade, em que no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Decido.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpuseram Gonzalo Rodríguez Baleato, José Ramón Souto Farinha, Gonzalo Pampín Couselo e Natalia Sánchez Lameiro contra Empanadas Oroso, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo condenar e condeno a Empanadas Oroso, S.L. a que lhes abone aos candidatos as quantidades que se especificarão em conceito do 40 % da indemnização derivada do despedimento efectuado o passado 31 de dezembro de 2012:

A Gonzalo Rodríguez Baleato, a quantidade de 148,13 euros.

A José Ramón Souto Farinha, a quantidade de 172,62 euros.

A Gonzalo Pampín Couselo, a quantidade de 129,87 euros.

A Natalia Sánchez Lameiro, a quantidade de 120,78 euros.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade interpuseram Gonzalo Rodríguez Baleato, José Ramón Souto Farinha, Gonzalo Pampín Couselo e Natalia Sánchez Lameiro contra o Fundo de Garantia Salarial nesta instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste a para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada Empanadas Oroso, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se farão nas dependências do julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de outubro de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial