Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 822/2012, por instância de Laura Martínez Marcote contra Zozo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato, em que recaeu sentença com data de 1 de outubro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estimam-se as demandas interpostas por Laura Martínez Marcote contra Zozo, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata com data de efeitos de 14 de setembro de 2012.
– Declare-se extinguido, com data desta resolução, o contrato que une a candidata com Zozo, S.L.
– Condena-se a Zozo, S.L. a abonar à candidata as seguintes quantidades:
• 11.132,10 euros em conceito de indemnização.
• 12.822,84 euros em conceito de salários de tramitação.
• 4.582,13 euros em conceito de salários pendentes de pagamento, que devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Zozo, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 10 de outubro de 2013
A secretária judicial