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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42791

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (1362/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1362/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat Rodríguez Mesías contra a empresa Bogar Assistência, S.L., Galiza Saudai, S.L., Administração Concursal da Galiza Saudai, S.L., Fogasa, Câmara municipal de Sada sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: desnudado 1362/2012.

Candidato: Montserrat Rodríguez Mesías.

Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo.

Demandados:

Galiza Saudai, S.L.

Letrado:

Administrador Concursal da Galiza Saudai, S.L.

Vogar Assistência, S.L.

Letrada: Sra. Segura Espinosa.

Câmara municipal de Sada.

Letrado: Sr. Torres Jack.

Fogasa.

Sentença nº 549/2013.

A Corunha, 27 de setembro de 2013.

Decido.

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Montserrat Rodríguez Mesías face à empresa Galiza Saudai, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercitarse em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação a abonar pela empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 2.829,67 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 31,01 euros €/dia.

3. Em caso que o empresário opte pela readmisión, o trabalhador haverá de reintegrar a indemnização que se tivesse podido receber uma vez firme a sentença; para o caso de que se opte pela extinção da relação laboral, haverá de compensar-se a indemnização eventualmente recebida pelo trabalhador com a que se fixou nesta sentença.

4. Desestimo a demanda interposta por Montserrat Rodríguez Mesías face a Bogar Assistência, S.L. e a Câmara municipal de Sada e absolvo-os de todos os pedimentos formulados face a eles.

5. O Fogasa e a administração concursal da Galiza Saudai, S.L. hão de passar pelo decidido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no Livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causas seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de setembro de 2013

A secretária judicial