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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Páx. 42824

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013136AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

O 26 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2013136AL-LU, incoado a Mary Avila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Mary Avila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan, o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lémbraraselle o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, nº 9, Lugo, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 14 de outubro de 2013

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2013136AL-LU.

Denunciada: Mary Avila Rodríguez, titular do estabelecimento Pastelería Uvepan.

NIF: X5405034B.

Último endereço conhecido: rua Conde, núm. 20, 27003 Lugo (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4 e ponto 1 do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 4 do Decreto 290/2003, de 4 de junho, pelo que se fixam as normas relativas à formação de manipuladores de alimentos, o procedimento de autorização de empresas e entidades de formação e se acredite o registro delas.

– Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).