O 24 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2013130AL-LU, incoado a Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999 de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Caracola, o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu nº 9 de Lugo, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 14 de outubro de 2013
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2013130AL-LU.
Denunciado: Jorge Luis González Ordóñez, titular do estabelecimento Restaurante La Que-racola.
NIF: X4644226C.
Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, núm. 12, 27780 Foz (Lugo).
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigos 5.1 e 5.4 e pontos 2.a), 5 e 9 do capítulo I do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
– Artigo 10.1 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.
– Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde de Galcia.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: quinhentos euros (500,00 €).