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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42521

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2013 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por grupo de actuações recolhidos na Resolução de 9 de abril de 2013 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para o presente exercício a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

Mediante a Resolução de 9 de abril de 2013, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas para o ano 2013 a projectos de energias renováveis, que contam com financiamento comunitário derivado do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

A dotação total da convocação (2.100.000,00 euros) corresponde-se num 52 % com fundos Feder (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), e no restante 48 % com Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian para o exercício 2013 e livres para o mesmo exercício. Esta quantia global, segundo se recolhe no artigo 3 das bases reguladoras, distribui-se em grupos de actuações desagregradas por tipoloxías de projectos, enquadradas no eixo 4, temas prioritários 40 (Energias renováveis: solar) e 41 (Energias renováveis: biomassa).

Devido ao procedimento administrativo de solicitude e concessão das ajudas estabelecido nas bases reguladoras, quando uma solicitude correcta e com reserva efectuada não pode aceder à ajuda por falta de fundos na aplicação orçamental correspondente, passa a fazer parte das listagens de espera em função da tipoloxía de projecto de que se trate (artigo 11). O volume de solicitudes em tal situação determinará o crédito atribuído em espera.

Como já se indicou na anterior Resolução de 4 de julho de 2013 desta direcção (DOG núm. 131, de 11 de julho) pela que se fixo uma primeira redistribución dos créditos orçamentais, em algumas tipoloxías de projectos de energias renováveis o número de solicitantes é inferior ao aguardado enquanto que, noutras tecnologias o volume de ajuda solicitada superou amplamente a disponibilidade orçamental.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar tal quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis até o esgotamento dos fundos destinados à presente convocação, no uso das competências que me confire o artigo 12.1 das bases reguladoras,

DISPONHO:

Primeiro. Redistribuir os créditos orçamentais recolhidos em função do volume de solicitudes e do estado das listagens de espera nas diferentes tipoloxías de projectos subvencionáveis, nos importes seguintes:

Tipoloxía/beneficiário

Aplicação orçamental

Crédito inicial (*)

(€)

Crédito final
(€)

Energia solar térmica-Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.7

185.000,00

159.435,70

Energia solar térmica-Empresas privadas

08.A2.733A.771.7

115.000,00

94.850,63

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas-Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.5

38.000,00

25.918,61

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas-Empresas privadas

08.A2.733A.771.5

20.000,00

7.560,00

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.8

162.000,00

162.000,00

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Empresas privadas

08.A2.733A.771.8

180.000,00

330.446,18

Caldeiras de biomassa-Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.1

800.000,00

738.710,84

Caldeiras de biomassa-Empresas privadas

08.A2.733A.771.6

600.000,00

581.078,04

Total

2.100.000,00

2.100.000,00

(*) Tendo em conta a redistribución de créditos orçamentais efectuada pela Resolução de 4 de julho de 2013.

Segundo. De acordo com a presente redistribución de créditos, as quantias totais correspondentes a cada grupo de actuações, desagregadas por tipoloxía de projecto, tal e como figuram no artigo 3 das bases reguladoras são as seguintes:

Grupo I: Energia solar térmica (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

159.435,70

08.A2.733A.781.7

Empresas privadas

94.850,63

08.A2.733A.771.7

Total

254.286,33

Grupo II: Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

25.918,61

08.A2.733A.781.5

Empresas privadas

7.560,00

08.A2.733A.771.5

Total

33.478,61

Grupo III: Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

162.000,00

08.A2.733A.781.8

Empresas privadas

330.446,18

08.A2.733A.771.8

Total

492.446,18

Grupo IV: Caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

TOTAL Famílias e instituições sem ânimo de lucro

738.710,84

08.A2.733A.781.1

Famílias e instituições sem ânimo de lucro: caldeiras com alimentação automática desde armazenamento >= 250 litros (ver anexo técnico)

491.581,12

Famílias e instituições sem ânimo de lucro: resto de caldeiras não incluídas na tipoloxía anterior

247.129,72

Empresas privadas

581.078,04

08.A2.733A.771.1

Total

1.319.788,88

Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza