Mediante a Resolução de 9 de abril de 2013, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas para o ano 2013 a projectos de energias renováveis, que contam com financiamento comunitário derivado do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.
A dotação total da convocação (2.100.000,00 euros) corresponde-se num 52 % com fundos Feder (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), e no restante 48 % com Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian para o exercício 2013 e livres para o mesmo exercício. Esta quantia global, segundo se recolhe no artigo 3 das bases reguladoras, distribui-se em grupos de actuações desagregradas por tipoloxías de projectos, enquadradas no eixo 4, temas prioritários 40 (Energias renováveis: solar) e 41 (Energias renováveis: biomassa).
Devido ao procedimento administrativo de solicitude e concessão das ajudas estabelecido nas bases reguladoras, quando uma solicitude correcta e com reserva efectuada não pode aceder à ajuda por falta de fundos na aplicação orçamental correspondente, passa a fazer parte das listagens de espera em função da tipoloxía de projecto de que se trate (artigo 11). O volume de solicitudes em tal situação determinará o crédito atribuído em espera.
Como já se indicou na anterior Resolução de 4 de julho de 2013 desta direcção (DOG núm. 131, de 11 de julho) pela que se fixo uma primeira redistribución dos créditos orçamentais, em algumas tipoloxías de projectos de energias renováveis o número de solicitantes é inferior ao aguardado enquanto que, noutras tecnologias o volume de ajuda solicitada superou amplamente a disponibilidade orçamental.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar tal quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis até o esgotamento dos fundos destinados à presente convocação, no uso das competências que me confire o artigo 12.1 das bases reguladoras,
DISPONHO:
Primeiro. Redistribuir os créditos orçamentais recolhidos em função do volume de solicitudes e do estado das listagens de espera nas diferentes tipoloxías de projectos subvencionáveis, nos importes seguintes:
Tipoloxía/beneficiário |
Aplicação orçamental |
Crédito inicial (*) (€) |
Crédito final |
Energia solar térmica-Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.7 |
185.000,00 |
159.435,70 |
Energia solar térmica-Empresas privadas |
08.A2.733A.771.7 |
115.000,00 |
94.850,63 |
Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas-Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.5 |
38.000,00 |
25.918,61 |
Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas-Empresas privadas |
08.A2.733A.771.5 |
20.000,00 |
7.560,00 |
Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.8 |
162.000,00 |
162.000,00 |
Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Empresas privadas |
08.A2.733A.771.8 |
180.000,00 |
330.446,18 |
Caldeiras de biomassa-Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.1 |
800.000,00 |
738.710,84 |
Caldeiras de biomassa-Empresas privadas |
08.A2.733A.771.6 |
600.000,00 |
581.078,04 |
Total |
2.100.000,00 |
2.100.000,00 |
(*) Tendo em conta a redistribución de créditos orçamentais efectuada pela Resolução de 4 de julho de 2013.
Segundo. De acordo com a presente redistribución de créditos, as quantias totais correspondentes a cada grupo de actuações, desagregadas por tipoloxía de projecto, tal e como figuram no artigo 3 das bases reguladoras são as seguintes:
Grupo I: Energia solar térmica (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
159.435,70 |
08.A2.733A.781.7 |
Empresas privadas |
94.850,63 |
08.A2.733A.771.7 |
Total |
254.286,33 |
Grupo II: Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
25.918,61 |
08.A2.733A.781.5 |
Empresas privadas |
7.560,00 |
08.A2.733A.771.5 |
Total |
33.478,61 |
Grupo III: Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
162.000,00 |
08.A2.733A.781.8 |
Empresas privadas |
330.446,18 |
08.A2.733A.771.8 |
Total |
492.446,18 |
Grupo IV: Caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
TOTAL Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
738.710,84 |
08.A2.733A.781.1 |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro: caldeiras com alimentação automática desde armazenamento >= 250 litros (ver anexo técnico) |
491.581,12 |
|
Famílias e instituições sem ânimo de lucro: resto de caldeiras não incluídas na tipoloxía anterior |
247.129,72 |
|
Empresas privadas |
581.078,04 |
08.A2.733A.771.1 |
Total |
1.319.788,88 |
Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza