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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42517

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2013 pela que se modifica a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C).

Com data de 13 de maio de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C).

Com data de 9 de março de 2012 produziu-se a constituição efectiva da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com a realização da sessão constitutiva do seu Conselho Reitor, ficando suprimida a Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, tudo isso de conformidade com o previsto na disposição adicional primeira do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, a Amtega assume as competências e meios materiais que na actualidade lhe correspondem à Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, que ficará suprimida no momento da constituição efectiva da Amtega.

O Plano director de banda larga, aprovado pelo Conselho da Xunta o 18 de fevereiro de 2010, prevê uma série de actuações coordenadas e interrelacionadas entre as quais figuram a «Potenciação das infra-estruturas públicas de telecomunicações» e a «Extensão das redes de banda larga à contorna rural da Galiza».

Desenvolvendo a actuação que tem por objecto a «Extensão das redes de banda larga à contorna rural da Galiza», com data de 13 de maio de 2011 publicou no DOG a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Feder, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013. Na dita convocação estabelecia-se a posta ao dispor do beneficiário, em condições adequadas ao comprado, das infra-estruturas e redes de transporte do operador público Retegal.

Por outra parte, no marco da actuação de Potenciação das infra-estruturas públicas de telecomunicações» viu-se a necessidade de um plano sectorial como instrumento para facilitar o despregamento das infra-estruturas.

Este plano sectorial aprovou-se o 2 de maio de 2013, incidindo na efectiva disponibilidade das localizações planificadas por parte dos operadores privados, razão pela que se faz necessária a modificação da convocação e das suas bases reguladoras.

Em consequência, e em uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013.

A Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013, fica redigida como segue:

Um. Primeiro e segundo parágrafos do artigo 4 (âmbito temporário) do anexo I, bases reguladoras:

«O despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o 1 de dezembro de 2014 e o prazo máximo para a posta em serviço é o 31 de março de 2015.

Para estes efeitos, o plano de despregamento deverá apresentar-se de conformidade com o disposto no artigo 13 das presentes bases e incluirá as etapas temporárias indicadas neste artigo com os seus respectivos mínimos de população objectivo coberta no remate de cada etapa, tomando como referência a cobertura proposta pelo solicitante:

Etapa

Data de início

Data de finalización

Cobertura mínima

1

Início do despregamento

15.12.2011

Sem mínimo exixido

2

16.12.2011

15.3.2012

25 % da população proposta

3

16.3.2012

15.7.2012

40 % da população proposta

4

16.7.2012

15.12.2012

55 % da população proposta

5

16.12.2012

15.3.2013

70 % da população proposta

6

16.3.2013

15.7.2013

85 % da população proposta

7

16.7.2013

31.3.2015

100 % da população proposta

»

Dois. Artigo 21 (financiamento) do anexo I, bases reguladoras:

«Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 15.290.000 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.70.571A.775.0, com a seguinte distribuição:

2011

2012

2013

2014

04.70.571A.775.0

2.285.000 €

5.105.000 €

6.336.177,47 €

1.563.822,53 €

As actuações desta convocação estarão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Plano operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 1 – Desenvolvimento da economia do conhecimento (I+D+i, sociedade da informação e TIC), tema prioritário 10 –Infra-estruturas telefónicas–, actuação (1.10.4) – Infra-estruturas de telecomunicações–».

Três. Artigo 33 (prazo para a realização dos projectos subvencionados e prazos para a justificação da sua realização) do anexo I, bases reguladoras:

«1. A execução dos investimentos subvencionados será levada a cabo pelo beneficiário entre o dia seguinte à publicação da convocação a que se referem as presentes bases no DOG e o 1 de dezembro de 2014.

A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção dever-se-á apresentar antes de 10 de dezembro de 2014.

2. Em cada pagamento à conta da subvenção, o beneficiário deverá apresentar a documentação justificativo do cumprimento das acções subvencionadas correspondentes à anualidade que se vai justificar antes de 1 de dezembro de cada ano, exceptuando a anualidade 2014, em que a dita justificação deverá ser anterior ao 10 de dezembro».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza