Com data de 13 de maio de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013 (procedimento administrativo PR880C).
Com data de 9 de março de 2012 produziu-se a constituição efectiva da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com a realização da sessão constitutiva do seu Conselho Reitor, ficando suprimida a Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, tudo isso de conformidade com o previsto na disposição adicional primeira do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.
De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, a Amtega assume as competências e meios materiais que na actualidade lhe correspondem à Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, que ficará suprimida no momento da constituição efectiva da Amtega.
O Plano director de banda larga, aprovado pelo Conselho da Xunta o 18 de fevereiro de 2010, prevê uma série de actuações coordenadas e interrelacionadas entre as quais figuram a «Potenciação das infra-estruturas públicas de telecomunicações» e a «Extensão das redes de banda larga à contorna rural da Galiza».
Desenvolvendo a actuação que tem por objecto a «Extensão das redes de banda larga à contorna rural da Galiza», com data de 13 de maio de 2011 publicou no DOG a Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Feder, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013. Na dita convocação estabelecia-se a posta ao dispor do beneficiário, em condições adequadas ao comprado, das infra-estruturas e redes de transporte do operador público Retegal.
Por outra parte, no marco da actuação de Potenciação das infra-estruturas públicas de telecomunicações» viu-se a necessidade de um plano sectorial como instrumento para facilitar o despregamento das infra-estruturas.
Este plano sectorial aprovou-se o 2 de maio de 2013, incidindo na efectiva disponibilidade das localizações planificadas por parte dos operadores privados, razão pela que se faz necessária a modificação da convocação e das suas bases reguladoras.
Em consequência, e em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013.
A Resolução de 25 de abril de 2011, da Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a extensão de redes de acesso de banda larga no rural galego, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o período 2011-2013, fica redigida como segue:
Um. Primeiro e segundo parágrafos do artigo 4 (âmbito temporário) do anexo I, bases reguladoras:
«O despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o 1 de dezembro de 2014 e o prazo máximo para a posta em serviço é o 31 de março de 2015.
Para estes efeitos, o plano de despregamento deverá apresentar-se de conformidade com o disposto no artigo 13 das presentes bases e incluirá as etapas temporárias indicadas neste artigo com os seus respectivos mínimos de população objectivo coberta no remate de cada etapa, tomando como referência a cobertura proposta pelo solicitante:
Etapa |
Data de início |
Data de finalización |
Cobertura mínima |
1 |
Início do despregamento |
15.12.2011 |
Sem mínimo exixido |
2 |
16.12.2011 |
15.3.2012 |
25 % da população proposta |
3 |
16.3.2012 |
15.7.2012 |
40 % da população proposta |
4 |
16.7.2012 |
15.12.2012 |
55 % da população proposta |
5 |
16.12.2012 |
15.3.2013 |
70 % da população proposta |
6 |
16.3.2013 |
15.7.2013 |
85 % da população proposta |
7 |
16.7.2013 |
31.3.2015 |
100 % da população proposta |
»
Dois. Artigo 21 (financiamento) do anexo I, bases reguladoras:
«Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 15.290.000 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.70.571A.775.0, com a seguinte distribuição:
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
|
04.70.571A.775.0 |
2.285.000 € |
5.105.000 € |
6.336.177,47 € |
1.563.822,53 € |
As actuações desta convocação estarão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Plano operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 1 – Desenvolvimento da economia do conhecimento (I+D+i, sociedade da informação e TIC), tema prioritário 10 –Infra-estruturas telefónicas–, actuação (1.10.4) – Infra-estruturas de telecomunicações–».
Três. Artigo 33 (prazo para a realização dos projectos subvencionados e prazos para a justificação da sua realização) do anexo I, bases reguladoras:
«1. A execução dos investimentos subvencionados será levada a cabo pelo beneficiário entre o dia seguinte à publicação da convocação a que se referem as presentes bases no DOG e o 1 de dezembro de 2014.
A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção dever-se-á apresentar antes de 10 de dezembro de 2014.
2. Em cada pagamento à conta da subvenção, o beneficiário deverá apresentar a documentação justificativo do cumprimento das acções subvencionadas correspondentes à anualidade que se vai justificar antes de 1 de dezembro de cada ano, exceptuando a anualidade 2014, em que a dita justificação deverá ser anterior ao 10 de dezembro».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013
Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza