Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (578/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 578/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Montaos Ferreiro contra as empresas Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., se ditou sentença, cuja resolução diz literalmente:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Santiago Montaos Ferreiro contra as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L. contra Beatriz Borrajo Di-los e Jorge Borrajo Di-los, na sua condição de administradores concursal, e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma de 4.275,23 euros em conceito de salários devindicados nos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010, mais o 10 % dessa quantidade por demora no pagamento. Assim mesmo, condeno a Beatriz Borrajo Di-los e a Jorge Borrajo Di-los na sua condição de administradores concursal.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da notificação desta resolução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013

A secretária judicial