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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 30 de outubro de 2013 Páx. 42550

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (457/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 457/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Iago García García contra Restaurante Los Bastones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença cujo ditame é o seguinte:

«Que considerando a demanda interposta por Iago García García, representado pela letrado Sra. Muñoz Meilán, contra a empresa Restaurante Los Bastones S.L., que não compareceu malia estar devidamente citada, e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto a parte candidata; e a extinção da relação laboral existente entre a parte candidata e a citada empresa demandado desde a data da presente resolução; assim como devo condenar e condeno a empresa demandado a que indemnize a parte demandado com a quantidade de 724,9 euros. Sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) lhe corresponda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a advertência de que contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Restaurante Los Bastones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 10 de outubro de 2013

O secretário judicial