María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado tramitam-se autos com o número PÓ 1362/2012 por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Teijeiro Recarey, S.L., sobre quantidade, nos que o dia da data se ditou sentença cuya parte dispositiva diz textualmente:
«Decisão.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs a Fundação Laboral de la Construcción, frente a entidade Teijeiro Recarey, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Teijeiro Recarey, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 208,49 euros solicitada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças».
E para que conste a para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandado Teijeiro Recarey, S.L. com o apercebimento de que as sucessivas notificações se farão nas dependências do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 10 de outubro de 2013
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial