A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 24 de setembro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Georg Hrihor e a Cornelia Raffaela Hrihor Geb Schmidt em relação com as actuações realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma habitação prefabricada no lugar do Castelo, Junho, no termo autárquico de Porto do Son, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística