Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário 187/2013, interposto por Fátima Remuiñan Paris e José Antonio Parcero Casas, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade IU1/37/2011, pela que se declaram ilegalizables as obras consistentes na divisão de um terreno em seis porções e a posterior edificación de três habitações, uma edificación auxiliar, uma piscina e uma estufa no lugar de Faxón-O Seixal, freguesia de Bembibre, câmara municipal de Val do Dubra, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázanse a Alberto Pose Parenta, David Souto Álvarez e Encarnación Parcero Cancela para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística