A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 16 de setembro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Gabriel Casal Grela, em relação com as actuações realizadas em solo de núcleo rural sem a preceptiva licença autárquica, consistentes na construção de uma adega no lugar do Banho, 53, no termo autárquico de Mugardos, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística