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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42430

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDICTO (295/2013).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Jorge Cid Carballo, magistrado-juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal, seguidos com o número 295/2013-1, por instância de FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, representado pela procuradora Soledad Sánchez Silva e assistido do letrado Carlos Etcheverría Hermida, contra Jesús Moure Couto, declarado em rebeldia.

Resolvo estimar a demanda interposta pela procuradora Soledad Sánchez Silva, em nome e representação da entidade FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, contra Jesús Moure Couto, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de novecentos oitenta e nove euros com setenta e sete céntimos (989,77 €), mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda. Tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.

Esta sentença é firme, já que contra ela não cabe recurso nenhum, conforme o estabelecido no artigo 455 da LAC.

Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações com inclusão do original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta instância pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de Jesús Moure Couto, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2013

Mª Manuela García Jalón de la Lama
Secretária judicial