No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Jorge Cid Carballo, magistrado-juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal, seguidos com o número 295/2013-1, por instância de FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, representado pela procuradora Soledad Sánchez Silva e assistido do letrado Carlos Etcheverría Hermida, contra Jesús Moure Couto, declarado em rebeldia.
Resolvo estimar a demanda interposta pela procuradora Soledad Sánchez Silva, em nome e representação da entidade FCE Bank PLC Sucursal em Espanha, contra Jesús Moure Couto, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de novecentos oitenta e nove euros com setenta e sete céntimos (989,77 €), mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda. Tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.
Esta sentença é firme, já que contra ela não cabe recurso nenhum, conforme o estabelecido no artigo 455 da LAC.
Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações com inclusão do original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta instância pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Jesús Moure Couto, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2013
Mª Manuela García Jalón de la Lama
Secretária judicial