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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42408

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 23 de outubro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 11 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para o financiamento de acções de cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no âmbito agroalimentario, agrícola e florestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

O dia 22 de julho de 2013, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicou a Ordem de 11 de julho de 2013 (DOG núm. 138, de 22 de julho) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para o financiamento de acções de cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no âmbito agroalimentario, agrícola e florestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

O artigo 18 desta Ordem de 11 de julho de 2013 regula o prazo para justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 31 de outubro nas anualidades 2013 e 2014 e de 30 de junho na anualidade 2015, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Regulamento 9/2011, depois do pedido do beneficiário.

Pelo número de solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de julho de 2013 e a complexidade da análise das referidas solicitudes, o processo administrativo de resolução das ajudas concedidas ao amparo da dita ordem alongou no tempo de tal modo que a data de resolução poderia ser posterior à data de justificação inicialmente prevista para a primeira anualidade, isto é o 31 de outubro de 2013. Por esta circunstância, é necessário modificar a referida data de justificação prevista na Ordem de 11 de julho de 2013 para a primeira anualidade das ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 11 de julho de 2013 (DOG núm. 138, de 22 de julho) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para o financiamento de acções de cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias no âmbito agroalimentario, agrícola e florestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

O primeiro parágrafo do número 1 do artigo 18 fica redigido do seguinte modo:

«A entidade solicitante deverá justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 15 de novembro na anualidade 2013, de 31 de outubro na anualidade 2014 e de 30 de junho na anualidade 2015, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Regulamento 9/2011, depois do pedido do beneficiário. As solicitudes de pagamento (anexo IV, modelo A) apresentar-se-ão em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, antes da data limite que se indique na notificação da resolução de concessão, junto com os seguintes documentos:…».

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar