Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 29 de outubro de 2013 Páx. 42401

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 17 de outubro de 2013 pela que se dá publicidade ao modelo normalizado de papeleta de conciliação para apresentar nas secções de mediação, arbitragem e conciliação (SMAC) da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 29.1º, atribui à Comunidade Autónoma, em concordancia com o artigo 149.1º.7 da Constituição espanhola, a competência de execução da legislação do Estado em matéria laboral, assumindo as faculdades, funções e serviços correspondentes a este âmbito.

Como normativa estatal básica, o Real decreto 2756/1979, de 23 de novembro, pelo que o Instituto de Mediação, Arbitragem e Conciliação assume parte das funções que tem encomendadas, estabelecia, na sua secção IV, o procedimento para levar a cabo a conciliação obrigatória em caso de conflito individual, prévio para a tramitação de qualquer procedimento laboral.

No artigo sexto do referido Real decreto 2756/1979 estabelecia-se, assim mesmo, que a referida conciliação se promoveria mediante papeleta, fixando o conteúdo mínimo desta.

Na Comunidade Autónoma da Galiza, a dita conciliação é desenvolvida através das secções de mediação, arbitragem e conciliação (SMAC) dos serviços de trabalho e economia social, das chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Por outra parte, em vista do estabelecido na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso da cidadania aos serviços públicos, e do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, assim como na Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza, resulta imprescindível adaptar a dita papeleta às novas exixencias oferecendo a possibilidade de levar a cabo a sua apresentação através de meios telemático, facilitando assim a comunicação entre a Administração e a sociedade.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, em virtude desta normativa, esta conselharia é competente nas matérias de emprego e relações laborais e, através da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, lhe corresponde, entre outras, a execução das competências em matéria laboral.

Pelo exposto, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais e obtidos os relatórios preceptivos na tramitação, em uso das faculdades que tenho conferidas, de acordo com o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto dar publicidade ao modelo normalizado de papeleta de conciliação, segundo o anexo I que se achega, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no artigo sexto do Real decreto 2756/1979, de 23 de novembro, pelo que o Instituto de Mediação, Arbitragem e Conciliação assume parte das funções que tem encomendadas.

2. Assim mesmo, para facilitar a achega dos dados das pessoas candidatas e das demandado, no caso de ser mais de uma pessoa, publicam-se os anexo II e III, respectivamente.

Artigo 2. Apresentação

1. A referida papeleta de conciliação dever-se-á apresentar ante as secções de mediação, arbitragem e conciliação (SMAC), dos serviços de trabalho e economia social, dependentes das chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A papeleta deverá apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario de comunicação normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das papeletas será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

3. A documentação que a pessoa solicitante deseje achegar junto com a papeleta de conciliação poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

4. No caso de não apresentar-se de forma telemático, poder-se-á optar por apresentar as papeletas e demais documentação que considerem ajeitado em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file