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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 28 de outubro de 2013 Páx. 42304

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (684/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 684/2011 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 276/2010 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Noelia Davila Barba.

Advogado: José Miguel López Pérez.

Recorridos: Javier Servando López Enríquez e Hijas, S.L., Nattex Mobilar, S.L., Remansede de TDT, S.L., López Enríquez Javier Servando y Otro, S.C., Javier Servando López Enríquez.

Advogados: (…), (…), Francisco Manuel Pampín Miras, (…), (…).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 684/2011 desta secção, seguido por instância de Noelia Davila Barba contra a empresa Javier Servando López Enríquez e Hijas, S.L., Nattex Mobilar, S.L., Remansede de TDT, S.L., López Enríquez Javier Servando y Otro, S.C., Javier Servando López Enríquez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Ditaminamos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Noelia Dávila Barba contra a sentença de data sete de setembro do ano dois mil dez, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha, em processo promovido pela recorrente face à empresas Nattex Monilar, S.L., Javier Servando López Enríquez e Hijas, S.L., López Enríquez Javier Servando y Otro, S.C., Javier Servando López Enríquez e Remansede de TDT, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto, com o número 1552, devendo indicar no campo conceito Recurso, seguido do código 35 Social casación. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código 35 Social casación. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Nattex Mobilar, S.L., Javier Servando López Enríquez e Hijas, López Enríquez Javier Servando y Otro, S.C., López Enríquez Javier Servando, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial