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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 28 de outubro de 2013 Páx. 42302

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2769/2011 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2769/2011 MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 564/2008 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: Juan Manuel Núñez Magro.

Advogada: Lidia Vázquez Méndez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. número 15, Medical Service Integral Logistic, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2769/2011 MCR desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Núñez Magro contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. número 15, Medical Service Integral Logistic, S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Juan Manuel Núñez Magro contra a sentença de data sete de fevereiro do ano dois mil onze, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha, em processo promovido pelo recorrente face à Mútua Umivale, o Instituto Nacional da Segurança social, e Medical Service Integral, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala - secção aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e lhe sirva de notificação à empresa Medical Service Integral Logistic, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 27 de setembro de 2013

A secretária judicial