Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (51/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 51/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vaamonde Villasenín contra a empresa Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por José Manuel Vaamonde Villasenín contra APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento do candidato de que foi objecto com efeitos de 15 de fevereiro de 2013, declaro resolvida a relação laboral do candidato na data da presente resolução com condenação a APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. a pagar solidariamente 45.602,37 euros em conceito de indemnização.

Estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidade e condeno a APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. a abonar solidariamente ao candidato 7.524,6 euros.

Absolvo a Autos 33, S.A.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Autos 33, S.A., por achar-se em ignorado paradeiro, insírese o presente edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial