Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1000/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Delfín Moldes Pintos contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Antonio Toca Carus, Manuel Sánchez Meilán, Luis Carlos Fernández Rosende e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Que não procede o esclarecimento instado pela parte.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, se bem que pode impor-se recurso contra a resolução que se rectifica, no modo e forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes do presente auto.
Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
E para que lhes sirva de notificação a Segaprel, S.L., Manuel Sánchez Meilán, Luis Carlos Fernández Rosende e Antonio Toca Carus, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2013
A secretária judicial