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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 22 de outubro de 2013 Páx. 41690

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1029/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1029/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Ma Lê Trillo contra a empresa Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de salários, ditou-se sentença cujo ditame diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Diego Ma Lê Trillo, contra Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 186,59 euros brutos, pela compensação económica pelo não desfrute de férias do ano 2012, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Técnicos de Seguridad dele Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 2 de outubro de 2013

A secretária judicial