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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41503

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (406/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 406/2012 deste julgado do social, seguido a instância de Clara Boo Bueno contra a empresa Hogar Positivo, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Clara Boo Bueno contra Hogar Positivo, S.L. e, em consequência, condeno a empresa a que lhe abone a quantidade de 4.833,80 euros, dos cales 3.367,35 euros devindicarán o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, e a soma restante o juro do artigo 576 da LAC. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hogar Positivo, S.L., insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial