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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Páx. 41504

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (794/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 794/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel López Comprida contra a empresa Coremain, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial e outros sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo desestimar e desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Manuel López Comprida, que comparece assistido pelo letrado Sr. Campos Nieto, contra a empresa Coremain, S.L.U., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra o comité de empresa de Coremain, S.L.U., nas pessoas de Paula Baña Fernández, Berta Candendo Santos, Marcos Cordo Agrasar, Emilio José García Villarín, Carlos Leiva Pintos, Jorge Otero López de Rego, Francisco J. Saavedra Villamor e Adrián Marzoa Tarrío, que comparecem a excepção do Sr. Marzoa Tarrío e são assistidos pelo letrado Sr. Escariz Fernández; contra a empresa Centro Multiocio Brión, S.L., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra a empresa Coremain Caraíbas, S.L., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra a empresa Galiza Hospital Services, S.L., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra a empresa Grupo Manancial, S.L., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra a empresa Avagruma, S.L., que comparece representada pelo seu apoderado Sr. Atán Castro e assistida pelo seu letrado Sr. Pintos Clapes; contra a empresa Omodis, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma e o Fogasa, que não comparece, declarando a procedência do despedimento do candidato com efeitos do 31.8.2012 e absolvendo as codemandadas dos pedimentos em tal sentido deduzidos na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentencia às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. Passados estes dias declarar-se-á firme e proceder-se-á ao seu arquivo. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa correspondente legalmente estabelecida pela Lei de 20 de novembro de 2012.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Omodis, S.L. por estar em ignorado paradeiro, insírese este edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2013

A secretária judicial