No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Cooperativa de Rematantes de Opemasa, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser A Baiuca, 29, Senra, 15688 Oroso (A Corunha),
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Cooperativa de Rematantes de Opemasa, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser A Baiuca, 29, Senra, 15688 Oroso (A Corunha).
A Corunha, 24 de setembro de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha