No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Monte Alva, Sociedade Cooperativa Galega, acordada na reunião do Conselho reitor de 14 de junho de 2013, por unanimidade de votos. Consta como novo domicílio social a rua González Sierra, 5, 1º esquerda, da câmara municipal de Vigo,
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo 2 dos estatutos, Domicílio social, da entidade Monte Alva, Sociedade Cooperativa Galega.
Vigo, 11 de setembro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo