Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 25 de setembro de 2013
Alberto Linares Fenández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2008/971-2.
Nome: José Ramón Rivas García.
DNI/NIF: 8965151G.
Último domicílio conhecido: avenida da Marinha, nº 8, 3º A, 27780 Foz, Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.