Número de autos: conflitos colectivos 48/2013 MAY.
Candidatos: Confederação Intersindical Galega, Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras.
Advogado: Héctor López de Castro Ruiz, Lidia de la Iglesia Aza.
Demandado: Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS), Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG).
María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento de conflitos colectivos 48/2013 MAY deste tribunal, seguido por instância da Confederação Intersindical Galega e a Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras contra a Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS), Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG), sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:
«Decreto
Secretária judicial: M. Socorro Bazarra Varela.
A Corunha, 27 de agosto de 2013
Antecedentes de facto
Único. Confederação Intersindical Galega, Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras o 23.8.2013 ante o Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza apresentaram demanda de conflito colectivo face à Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS) e Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG).
Fundamentos de direito
Primeiro. A demanda apresentada pela Confederação Intersindical Galega e Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras reúne todos os requisitos formais exixidos pela LRXS, pelo que procede a sua admissão e a designação como magistrado palestrante conforme o turno que corresponda de Raquel Naveiro Santos, e como restantes componentes da Sala Rosa María Rodríguez Rodríguez e Pilar Yebra-Pimentel Vilar.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva
Acordo:
– Admitir a trâmite a demanda apresentada e designar como magistrado palestrante a Raquel Naveiro Santos e como restantes componentes da Sala a Rosa María Rodríguez Rodríguez e Pilar Yebra-Pimentel Vilar.
– Assinalar o próximo dia 24 de outubro de 2013, às 11.45 horas, para o tento conciliatorio ante o secretário judicial, e às 12.00 horas para o suposto de tudo bom conciliação não se obtivesse e consequentemente ter lugar os actos de julgamento.
– Citar as partes em legal forma com a advertência de que, de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão do acto de conciliação ou julgamento, poderá o/a secretário/a judicial, no primeiro caso, e a Sala, no segundo, ter o candidato por desistido da sua demanda; e se se tratasse do demandado não impedirá a realização dos actos de conciliação e julgamento, o que continurá sem necessidade de declarar a sua rebeldia.
Modo de impugnación: contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso por aplicação do artigo 186.4 da LRXS».
Adverte-se-lhe ao destinatario, Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG), que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação e citación à citada demandado AESSADG, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 30 de setembro de 2013
A secretária judicial