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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Páx. 41387

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (48/2013).

Número de autos: conflitos colectivos 48/2013 MAY.

Candidatos: Confederação Intersindical Galega, Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras.

Advogado: Héctor López de Castro Ruiz, Lidia de la Iglesia Aza.

Demandado: Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS), Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de conflitos colectivos 48/2013 MAY deste tribunal, seguido por instância da Confederação Intersindical Galega e a Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras contra a Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS), Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG), sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto

Secretária judicial: M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 27 de agosto de 2013

Antecedentes de facto

Único. Confederação Intersindical Galega, Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras o 23.8.2013 ante o Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza apresentaram demanda de conflito colectivo face à Confederação de Empresários da Galiza (CEG), União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT), Associação Galega de Empresários de Servicios Sociais (AGESS) e Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG).

Fundamentos de direito

Primeiro. A demanda apresentada pela Confederação Intersindical Galega e Federação de Actividades Diversas do Sindicato Nacional de Comisiones Obreras reúne todos os requisitos formais exixidos pela LRXS, pelo que procede a sua admissão e a designação como magistrado palestrante conforme o turno que corresponda de Raquel Naveiro Santos, e como restantes componentes da Sala Rosa María Rodríguez Rodríguez e Pilar Yebra-Pimentel Vilar.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e designar como magistrado palestrante a Raquel Naveiro Santos e como restantes componentes da Sala a Rosa María Rodríguez Rodríguez e Pilar Yebra-Pimentel Vilar.

– Assinalar o próximo dia 24 de outubro de 2013, às 11.45 horas, para o tento conciliatorio ante o secretário judicial, e às 12.00 horas para o suposto de tudo bom conciliação não se obtivesse e consequentemente ter lugar os actos de julgamento.

– Citar as partes em legal forma com a advertência de que, de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão do acto de conciliação ou julgamento, poderá o/a secretário/a judicial, no primeiro caso, e a Sala, no segundo, ter o candidato por desistido da sua demanda; e se se tratasse do demandado não impedirá a realização dos actos de conciliação e julgamento, o que continurá sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

Modo de impugnación: contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso por aplicação do artigo 186.4 da LRXS».

Adverte-se-lhe ao destinatario, Associação Empresários Servicios Sociales y Ayuda Domicilio A Galiza (AESSADG), que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação e citación à citada demandado AESSADG, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial