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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 40924

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 8 de outubro de 2013 pela que se divide em sectores independentes a zona de concentração parcelaria de São Martiño-A Armenteira (Meis-Pontevedra).

A concentração parcelaria de São Martiño-A Armenteira (Meis-Pontevedra) foi declarada de utilidade pública, interesse social e urgente execução pelo Decreto 173/1999, de 27 de maio (DOG nº 111, de 11 de julho).

O perímetro da zona de concentração parcelaria de São Martiño-A Armenteira (Meis-Pontevedra), compreende as terras dedicadas a prado, labradío e monte das freguesias de São Martiño e A Armenteira.

Os limites da zona são:

Norte: câmara municipal de Ribadumia.

Sul: câmaras municipais de Poio e Meaño.

Leste: freguesia de São Salvador de Meis.

Oeste: câmara municipal de Meaño.

A zona de concentração parcelaria compreende uma superfície total de 1.437,66 há.

A zona compreende a totalidade do solo rústico das freguesias de São Martiño e A Armenteira, uma vez excluído as parcelas catalogado no Plano geral de ordenação autárquica como solo de núcleo rural.

A zona, ademais de ser de uma grande superfície, também o é de complexidade, dada a estrutura da propriedade, de 17.319 parcelas, o número de proprietários, que ascende a 2.098, e as grandes diferenças agronómicas entre as duas freguesias.

A necessidade de segregación da zona está motivada pela excepcionalidade da sua estrutura orográfica e da propriedade. Na zona podem-se distinguir dois sectores claramente diferenciados pelo seu potencial agronómico, uso, aproveitamentos, dispersão e identificação da propriedade:

a) Uma zona em que predominan as terras de pequena superfície, dispersas e de singela identificação, tanto quanto à sua demarcação e propriedade, dedicadas à sua evolução ao cultivo intensivo de hortícolas e vinha e que se localizam na contorna dos núcleos rurais e nas agras já cultivadas da freguesia de São Martiño.

b) Outra zona em que predominan terrenos de forte pendente dedicados em exclusiva ao aproveitamento do monte, com grande dispersão da propriedade, de difícil identificação em superfície e quanto aos seus titulares. Nesta zona seria preciso um aproveitamento conjunto para fazer rendível as explorações. Esta zona corresponde com o oeste da freguesia da Armenteira.

Por outra parte, a segregación facilitaria o processo de concentração, agilizando o procedimento, pois poderia verse ralentizado dado o grande número de proprietários e elevado número de prédios na zona de Armenteira, que poderia repercutir negativamente na evolução da zona de São Martiño, zona de cultivos intensivos e vinha nas agras e proximidades dos núcleos rurais.

O relatório emitido pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial desta Conselharia em Pontevedra incorporou ao expediente.

Para que o citado processo se desenvolva de modo ágil –o que redunda em benefício de todos os afectados– e conforme o disposto no artigo 52 bis da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, ouvida a junta local da zona e visto o relatório do Serviço de Infra-estruturas, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, com data de 16 de agosto de 2013, propôs a segregación da zona de São Martiño-Armenteira (Meis-Pontevedra) em dois sectores.

Esta conselharia é competente para ditar esta ordem, de acordo com o estabelecido no artigo 52 bis da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza.

Concorrem as excepcionais circunstâncias a que se refere o artigo 52 bis da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza, na redacção que lhe deu a Lei 12/2001, de 10 de setembro:

«Mediante ordem do conselheiro competente em matéria de agricultura, ouvida a junta local da zona, e por sobreviren circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pelo serviço territorial correspondente, poder-se-á dividir uma zona de concentração em sectores independentes. Neste caso a execução e a publicação dos diferentes trâmites do processo poderão realizar em cada sector com independência dos restantes».

Por todo o anterior,

RESOLVO:

1. Dividir a zona de concentração parcelaria de São Martiño-A Armenteira (Meis-Pontevedra) nos dois sectores independentes que se indicam a seguir:

– São Martiño-Armenteira sector I:

O perímetro da zona seria o formado por:

Freguesia de São Martiño e lês da freguesia da Armenteira, que compreende os lugares de Fornos, Lamas, Saramagoso, A Bandeira, Valiñas, Arosa, Talide, Guimeráns, A Charneca, Os Cruzeiros, A Laxe, A Barcia, A Bouza, Gondarei, A Pereira, Caxín, Cabeça de Boi, As Congostras, Gondes, As Pereiras, Castiñeira, Couso, São Amedio, Fofán, Vilar, Cuchín, A Vacariza, Bicaño, Valdedeus, Valboa e O Busto.

Esta zona compreende os seguintes polígonos:

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e parte dos polígonos 26, 31 e 41.

Os limites desta zona são:

Norte: câmara municipal de Ribadumia.

Sul: montes da Armenteira.

Leste: freguesia de São Salvador de Meis.

Oeste: câmara municipal de Meaño e montes da Armenteira.

Superfície que se vai concentrar: 833,85 há.

– São Martiño-A Armenteira sector II:

O perímetro da zona seria o formado por:

Montes da freguesia da Armenteira, que compreende as paragens de Castro da Armenteira, Monte de Veia, Caldeliñas, Caldeiriños, Carbadoiro, Tomada dos Campos, Tomada Grande, Tomada Nova, As Tuxeiras, Alto do Leixo, Tomada da Lagoa e Barallosa.

Esta zona compreende os seguintes polígonos:

27, 30, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e parte dos polígonos 26, 31 e 41.

Os limites desta zona são:

Norte: São Martiño-A Armenteira.

Sul: câmaras municipais de Poio e Meaño.

Leste: São Martiño-A Armenteira e freguesia de São Salvador de Meis

Oeste: câmara municipal de Meaño.

Superfície que se vai concentrar: 333,22 há.

2. A execução e publicação dos diferentes trâmites do processo poderão realizar em cada sector com independência do outro.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar