O artigo 40 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, estabelece que o Conselho Galego de Bem-estar Social é o órgão superior consultivo e de participação do Sistema galego de serviços sociais e está adscrito ao departamento da Xunta de Galicia competente na matéria.
O artigo 5 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, regula a composição do Conselho Galego de Bem-estar Social. Este preceito dispõe a representação das entidades prestadoras de serviços sociais neste conselho mediante a eleição de doce representantes como vogais.
O artigo 6 do Decreto 246/2011 regula o procedimento de eleição para a representação das entidades de serviços sociais no Conselho Galego de Bem-estar Social, estabelecendo o agrupamento das áreas de actuação das entidades em três categorias assim como o número de representantes por cada uma delas:
– Categoria 1. Atenção e prevenção da dependência, deficiência e maiores: 4 representantes.
– Categoria 2. Família, infância e menores: 4 representantes.
– Categoria 3. Serviços à comunidade e inclusão social, igualdade e outros: 4 representantes.
Actualmente, o Conselho Galego de Bem-estar Social não conta com representação na categoria 2 (família, infância e menores), o que levou a que na sessão extraordinária do Conselho se acordasse a abertura do procedimento de eleição estabelecido no Decreto 246/2011, para a categoria 2 de entidades prestadoras de serviços sociais.
Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido na Lei 13/2008, de 3 de dezembro, e no Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, reguladores do Conselho Galego de Bem-estar Social, esta Presidência
RESOLVE:
Primeiro. Convocar o procedimento de eleição para a representação das entidades prestadoras de serviços sociais definidas no artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, da categoria 2 (família, infância e menores) no Conselho Galego de Bem-estar Social, segundo o procedimento regulado no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação.
Segundo. Considerar que o prazo de um mês a que se refere o artigo 6 do Decreto 246/2011 começa a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013
Beatriz Mato Otero
Presidenta do Conselho Galego de Bem-estar Social