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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 40922

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2013, da Presidência do Conselho Galego de Bem-estar Social, pela que se convoca o procedimento de eleição para a representação das entidades prestadoras de serviços sociais da categoria 2 (família, infância e menores) no Conselho Galego de Bem-estar Social.

O artigo 40 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, estabelece que o Conselho Galego de Bem-estar Social é o órgão superior consultivo e de participação do Sistema galego de serviços sociais e está adscrito ao departamento da Xunta de Galicia competente na matéria.

O artigo 5 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, regula a composição do Conselho Galego de Bem-estar Social. Este preceito dispõe a representação das entidades prestadoras de serviços sociais neste conselho mediante a eleição de doce representantes como vogais.

O artigo 6 do Decreto 246/2011 regula o procedimento de eleição para a representação das entidades de serviços sociais no Conselho Galego de Bem-estar Social, estabelecendo o agrupamento das áreas de actuação das entidades em três categorias assim como o número de representantes por cada uma delas:

– Categoria 1. Atenção e prevenção da dependência, deficiência e maiores: 4 representantes.

– Categoria 2. Família, infância e menores: 4 representantes.

– Categoria 3. Serviços à comunidade e inclusão social, igualdade e outros: 4 representantes.

Actualmente, o Conselho Galego de Bem-estar Social não conta com representação na categoria 2 (família, infância e menores), o que levou a que na sessão extraordinária do Conselho se acordasse a abertura do procedimento de eleição estabelecido no Decreto 246/2011, para a categoria 2 de entidades prestadoras de serviços sociais.

Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido na Lei 13/2008, de 3 de dezembro, e no Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, reguladores do Conselho Galego de Bem-estar Social, esta Presidência

RESOLVE:

Primeiro. Convocar o procedimento de eleição para a representação das entidades prestadoras de serviços sociais definidas no artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, da categoria 2 (família, infância e menores) no Conselho Galego de Bem-estar Social, segundo o procedimento regulado no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação.

Segundo. Considerar que o prazo de um mês a que se refere o artigo 6 do Decreto 246/2011 começa a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2013

Beatriz Mato Otero
Presidenta do Conselho Galego de Bem-estar Social