Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3, em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 504/2008 por instância de David López Pellejero e Alejandro Bálsamo Estévez contra a empresa Dygra Films, S.L., sobre declaração de direitos, nos cales se ditou sentença em data 3.9.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Ditame.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por David López Pellejero e Alejandro Bálsamo Estévez face a Dygra Films, S.L. e, em consequência:
– Declara-se que a relação laboral que une os candidatos com a empresa Dygra Films, S.L. se deve reger pelo convénio colectivo de produção audiovisual desde a data do seu início.
– Declara-se que as funções desempenhadas pelo Sr. López desde o 1 de julho de 2000 se correspondem com a categoria de montador de imagem.
– Condena-se a Dygra Films, S.L. a abonar-lhe a David López Pellejero a quantidade de dois mil setecentos trinta e nove euros com trinta e três céntimos de euro (2.739,33 euros).
– Absolve-se a Dygra Films, S.L. das demais pretensões face a ela exercidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes».
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Dygra Films, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 17 de setembro de 2013
O secretário judicial