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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 Páx. 40208

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1329/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1329/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Fernández Argiz contra a empresa María dele Carmen Pena Saavedra, Construcciones José María Fernández, S.A., Explotaciones y Canteras dele Moucho, S.A., Hormigones dele Noroeste, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Explotaciones y Canteras dele Moucho, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença:

«Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuel Fernández Argiz, contra Hormigones dele Noroeste, S.L., e a administração concursal de Hormigones dele Noroeste, S.L., às que devo de absolver dos pedimentos formulados na sua contra.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuel Fernández Argiz, contra Explotaciones y Canteras dele Moucho, S.L., a administração concursal de Explotaciones y Canteras dele Moucho, S.L., Construcciones José María Fernández, S.A. e María dele Carmen Pena Saavedra e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as anteriores, a que abonem ao candidato a quantidade de 2.647,13 euros brutos, pelos salários devindicados em outubro, parte proporcional da paga de Nadal e a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2012, e a quantidade de 2.085,14 euros, pelo complemento salarial devindicado entre novembro de 2011 e outubro de 2012, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado, com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação às empresas Construcciones José María Fernández, S.A. e Formigóns do Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, estendo e assino o presente.

A Corunha, 19 de setembro de 2013

A secretária judicial