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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 2 de outubro de 2013 Páx. 39094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (173/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3, em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 173/2013 por instância de José Manuel Polvillo Lara contra a empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 5.9.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Ditame:

Estima-se a demanda formulada por José Manuel Polvillo Lara face a Hotel Ele Hórreo, S.A. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Hotel Ele Hórreo, S.A. ao candidato José Manuel Polvillo Lara.

– Condena-se a Hotel Ele Hórreo, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 1.510,98 euros; o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 11.065,56 euros, aos quais deverão acrescentar-se os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 44,44 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Hotel Ele Hórreo, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de setembro de 2013

O secretário judicial