Eva Bernárdez Pereiras, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes, pelo presente,
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Neste julgado segue-se procedimento civil com o número 186/2011, ditou-se sentença, cujo ditame é do teor literal seguinte:
«Que desestimar a demanda interposta (...), face a Francisco Rios Seoane, (...) devo absolver e absolvo os demandado de todos os pedimentos formulados face a eles, com condenação da parte candidata ao pagamento das custas.
Notifique-se-lhes às partes esta sentença, contra a qual cabe interpor recurso de apelação, que se apresentará ante este julgado no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha».
E encontrando-se Francisco Rios Seoane em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ordes, 2 de setembro de 2013
A secretária judicial