Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3, em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 839/2011 por instância de Marco Antonio López Varela contra a empresa Inelum Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 2.9.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Ditame:
Estima-se a demanda formulada por Marco Antonio López Varela face a Inelum Galiza, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Inelum Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dez mil oitocentos noventa e sete euros com vinte e um cêntimo de euro (10.897,21 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias siguientes à notificação desta resolução, e bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Inelum Galiza, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 12 de setembro de 2013
O secretário judicial