De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução do expediente sancionador S-P-07.13 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-07.13.
Interessada: María Fernanda Grande Santos.
Último domicílio conocido: rua Lorenzo de la Carrera, 2, Baiona (Pontevedra).
Factos imputados: obras de substituição de carpintaría metálica no baixo do edifício nº 2 da rua Lorenzo de la Carrera e a instalação de uma máquina expendedora na rua Ventura Missa, no conjunto histórico de Baiona, sem licença autárquica e sem a autorização prévia e preceptiva da Conselharia de Cultura.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.