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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Páx. 38510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de setembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013279TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 12 de agosto de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2013279TA-COM O incoado a Luz Marina Ocampo Herrera.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Luz Marina Ocampo Herrera o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 5 de setembro de 2013

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013279TA-COM O.

Interessada: Luz Marina Ocampo Herrera (Luz Marina Ocampo Herrera).

DNI/NIF/CIF: X3061649G.

Último endereço conhecido: Laverde Ruiz, 4-2º,15702 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro): artigo 7. Proibição de fumar: q), artigo 19. Infracções: 1, 2.a).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 30 €.