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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Páx. 38430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (792/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 792/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Karen Almaro Elizade contra a empresa Compra Eiras, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva:

Disponho a acumulación do presente procedimento de despedimento 792/2013 ao procedimento de despedimento 334/2013, seguindo a sua tramitação num único procedimento e mantendo a sinalización para a celebração dos actos de conciliação e julgamento para o próximo dia 4 de novembro de 2013, dando de baixa este no livro de assuntos gerais.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076, onde deve indicar no campo conceito: «Recurso», seguido do código «30 social-reposição». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o «código 30 social-reposição». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que recorre utilizando o formato
dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por este auto, disponho-o, mando-o e assino-o. Paula Méndez Domínguez, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela em funções de substituição. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Merca Eiras, S.L., por estar em paradeiro ignorado, insírese este edito no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado, fazendo-lhe saber que tem à sua disposição no escritório deste órgão judicial a cópia da demanda e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2013

A secretária judicial