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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Páx. 38428

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (497/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 497/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José María Rodríguez Rey contra as empresas Empresa de Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra, S.L., Empresa de Serviços Agrários Condado Rosal, S.L., Empresa de Serviços Agrários Ulla Salnés, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013

Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposición de recurso face ao Decreto do 5.12.2012, declaro firme este e acordo o arquivamento destas actuações.

Assim mesmo, faz-se constar para os efeitos previstos no artigo 239 da LXS que o Decreto do 5.12.2012 foi notificado em data 10.12.2012 à codemandada de Servicios Agrários Condado Rosal por edicto no tabuleiro de anúncios deste julgado, em data 12.12.2012 ao candidato José María Rodríguez Rey e às codemandadas Empresa de Servicios Agrários Betanzos Ferrolterra, S.L., Empresa de Serviços Agrários Ulla Salnés, S.L. e ao Fogasa o 14.12.2012.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes a sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém ela, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2013

A secretária judicial