Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 24 de setembro de 2013 Páx. 37750

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2013 pela que se alarga para os projectos de carácter anual a data de execução e justificação dos investimentos prevista na Resolução de 14 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções a projectos de poupança e eficiência energética na indústria e serviços (Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 21 de maio).

Antecedentes.

1. No artigo 2 da Resolução de 14 de maio de 2013 citada na cabeceira (em diante, bases reguladoras), relativo às actuações que se subvencionan, dispõem-se que o período de execução dos investimentos começará uma vez que se efectue a solicitude de ajuda ante esta entidade pública e rematará em função dos prazos previstos no artigo 21, podendo ter carácter bianual.

2. O parágrafo terceiro do supracitado artigo 21 das bases reguladoras estabelece que o último dia para apresentar a documentação justificativo do investimento será o 30 de se-tembro de 2013, excepto nos casos de execução bianual, nos cales se disporá até o 30 de novembro de 2013 para justificar, no mínimo, um 30 % do investimento elixible, e até o 30 de novembro de 2014 para o resto do investimento.

3. Devido ao elevado número de solicitudes apresentadas correctamente, assim como à heteroxeneidade de projectos propostos pelos solicitantes acolhendo à possibilidade com cláusula aberta que oferecem as bases reguladoras para os dois sectores empresariais subvencionados (quarto suposto das letras a) e b) do artigo 5.1 das bases reguladoras), as fases de instrução e valoração dos expedientes demoraram-se mais do previsto inicialmente, pelo que os próximos e iminentes adxudicatarios das ajudas com projectos de execução anual terão uma estreita margem de tempo para ajustar a execução e justificação dos investimentos à referida data de 30 de setembro de 2013.

Considerações legais.

1. De acordo com o artigo 11 das bases reguladoras corresponde ao director do Instituto Energético da Galiza ditar as diferentes resoluções que derivem do procedimento administrativo de concessão das subvenções.

2. O artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro (em diante, LRXPAC), permite a possibilidade de que a Administração competente, salvo preceito em contrário, possa conceder de ofício ou por pedimento dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade deste, se as circunstâncias o aconselham e tal medida não prejudica direitos de terceiros. O acordo de ampliação ou prorrogação deverá ser notificado aos interessados e produzir-se antes de que expire o prazo ou prazos de que se trate.

3. Em termos similares, o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), admite a opção de ampliação de prazos no capítulo relativo à justificação das subvenções, reiterando-se que não excederá da metade do prazo previsto inicialmente sobre a base da duração do procedimento e sempre que as bases reguladoras não estabeleçam o contrário.

Ao respeito, não há preceito que exclua a possibilidade de prorrogação nas bases reguladoras e concorrem as restantes condições que se acabam de mencionar.

Por conseguinte, sobre a base dos antecedentes e considerações legais expostos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Alargar como data limite de execução dos investimentos e justificação dos projectos subvencionados de carácter anual até o dia 30 de novembro de 2013.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 LRXPAC, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza