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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 24 de setembro de 2013 Páx. 37752

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2013 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, incluídos na convocação efectuada mediante Resolução de 9 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 76, de 16 de abril).

Antecedentes.

1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo I:

Conceito

Código de procedimento

Energia solar térmica

IN421A

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas

IN421B

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas

IN421C

Caldeiras de biomassa

IN421D

2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação como os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Considerações legais.

1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).

2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão, poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se aos beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática, e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão de tais documentos pela comissão técnica, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).

4. Estas ajudas estão cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.

5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras (Normas por tecnologia aplicada).

7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordantes do Regulamento (CE) nº 800/2008, de 6 de agosto, da Comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, de 9 de agosto), concretamente para a seguinte categoria exenta: ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.

8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2 d) do Regulamento (CE) da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 371, de 27 de dezembro).

Assim mesmo, como beneficiários de uma ajuda cofinanciada, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento e no artigo 1, números 1) e 2) do Regulamento (CE) da Comissão, de 1 de setembro de 2009 (DOUE L 250, de 23 de setembro).

De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7/08.A2.733A.771.7/ 08.A2.733A.781.5/08.A2.733A.781.8/08.A2.733A.771.8/08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.

Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida e aceder ao tabuleiro electrónico através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceitam e, desde esse momento, adquirirão a condição de beneficiários.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R40

35431873M

Francisco Cores Abal

4.470,00

1.760,67

IN421A/13R454

76712044Y

Concepção Dores Macías Méndez

2.450,00

517,18

IN421A/13R461

46901886X

Luis González Jove

3.351,85

558,86

IN421A/13R470

78731863B

Pablo Pérez Paz

3.100,00

446,08

IN421A/13R474

76310785M

Manuel García Moar

6.190,00

1.702,44

IN421A/13R477

00686233M

Luciano Martínez de las Heras

4.343,58

1.350,00

IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.7

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R444

B15204738

Foncafer, S.L.

8.101,50

1.183,37

IN421A/13R462

B15320187

José Fajardo, S.L.

8.624,66

3.127,90

IN421A/13R481

B36113348

Penide Campos, S.L.

31.956,00

20.771,40

IN421A/13R522

B94026002

Trasil Inversións, S.L.

8.990,00

2.869,56

IN421B - Grupo II: energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.5

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421B/13R24

G27377811

Associação Aldeanos de Formigueiros

5.475,00

3.931,69

IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.8

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421C/13R245

44808738T

Javier García Bello

8.918,00

2.058,00

IN421C/13R248

34192530V

Divina Ferreiro Batán

7.280,00

1.728,00

IN421C/13R249

15243692M

Jesús Antolín Alzugaray

6.000,00

2.592,00

IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.8

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421C/13R60

B36258143

Estação de Servicio Espanha-Portugal, S.L.

38.016,00

12.672,00

IN421C/13R88

B36611705

Nodosa, S.L.

62.100,00

20.000,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1

Código

de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R143

52431583R

María dele Carmen Jallas Jallas

7.500,00

1.660,00

IN421D/13R1106

76340135F

Jesús María Ramos Cagiao

5.855,00

1.200,00

IN421D/13R1250

33319948D

Mario Gay Varela

4.040,80

660,00

IN421D/13R1279

01497149X

Juan Junkera Rodríguez

11.699,20

2.000,00

IN421D/13R1491

33838991B

Gonzalo Seco Casal

5.848,00

1.500,00

IN421D/13R1509

34960202H

Josefa Rodríguez Novoa

2.700,00

804,05

IN421D/13R1566

76343701P

José Antonio Domínguez González

5.390,00

1.660,00

IN421D/13R1005

76619474B

Juan Benjamín Vázquez Hermida

5.658,00

1.992,00

IN421D/13R1500

46916947Y

Marcos Cardero Castro

3.500,00

1.494,00

IN421D/13R1501

33350143M

Sonia Neira Castro

7.100,00

2.000,00

IN421D/13R1508

76608049V

José Luis Rodríguez Rois

11.114,00

3.000,00

IN421D/13R1599

35546849G

Juan Prada Álvarez

12.166,90

800,00

IN421D/13R1614

16518963H

María Adoración Blanco Ruiz

12.853,00

3.000,00

IN421D/13R1630

32832802A

Elisa Pazos Díaz

10.139,00

2.560,00

IN421D/13R1641

76391551H

Sara Ramil Rey

6.480,00

1.200,00

IN421D/13R1652

32790450V

Antonio Iglesias Arnejo

5.300,00

1.992,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6

Código

de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R805

B32404279

Ribeiro Geriatría, S.L.

62.154,00

17.920,00

IN421D/13R1435

B32168809

Grupo Antolín Instalaciones, S.L.

16.223,74

4.480,00

IN421D/13R1604

B27396480

Otega Ingeniería, S.L.

294.918,94

30.000,00

IN421D/13R1605

B27396480

Otega Ingeniería, S.L.

167.502,00

30.000,00

IN421D/13R1608

B27380633

Lugo Carne, S.L.

135.824,00

30.000,00

IN421D/13R1620

B27015882

Isempa, S.L.

86.408,21

16.080,00

IN421D/13R1654

V36403350

SAT Sampaio nº 1140 XUGA

49.000,00

20.000,00