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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35318

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2013 pela que se convocam para a realização do primeiro exercício as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre ao processo selectivo para cobrir quinze vagas da categoria profissional técnico especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas, do grupo III, convocado por Resolução de 31 de julho de 2012.

Por Resolução de 31 de julho de 2012 (DOG de 14 de agosto), convocaram-se provas selectivas para cobrir quinze vagas da categoria profissional técnico especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas, oito pelo turno de promoção interna e sete pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, ficam três vagas desertas que, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas acumulam às vagas oferecidas pelo turno de acesso livre.

A Resolução de 8 de fevereiro de 2013, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da fase de oposição os dias 22 e 23 de outubro de 2013, às 9.00 horas, na sala de aulas número 8 da Faculdade de Direito (avda. Dr. Ángel Echeverri, Campus Vida, Santiago de Compostela).

De conformidade com as bases da convocação, a publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios realizar-se-á nos locais onde tivesse lugar o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/tribunais/index.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso. não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela