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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35313

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 1 de agosto de 2013 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I.

Segundo. Poderão concorrer a ele os funcionários de carreira que reúnam as condições assinaladas no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no registro geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), no Registro Geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir à petição um currículum vítae e justificar mediante certificação ou cópia compulsada os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um funcionário com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês, se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominación do posto: director/ao.E.1.

Código: TR.C99.20.901.15350.001.

Nível: 25.

Complemento específico: 10.093,56 €.

Grupo: A1-A2-C1.

Corpo/escala: geral/especial.

Tipo de adscrición: A11.

Formação específica: 640.

Dependência: Centro de emprego de Ferrol-Centro.

Localidade: Ferrol.

– Descrição códigos de adscrición às administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

– Descrição códigos de formação específica:

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).

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