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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se procede à publicação dos requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 10 de junho de 2013 pela que se convocam para o ano 2013 as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2013, através da Resolução de 10 de junho de 2013 (DOG núm. 117, de 20 de junho), ajudas e subvenções destinadas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, co-financiado pelo FSE, que se desenvolverão através dos seguintes tipos de programas:

a) Manutenção de centros de atenção especializada a mulheres (centros de acolhida, centros de dia) nos cales se oferece assistência básica (alojamento, manutenção) e programas de apoio às mulheres em situação de exclusão especial.

b) Recursos integrais específicos para mulheres xestantes e/ou lactantes com filhos e/ou filhas menores de três anos que contenham actuações dos tipos que se indicam e semelhantes:

– De informação sobre recursos existentes para elas e os seus filhos e filhas.

– De acompañamento social com medidas de apoio psicológico para superação de ónus emocionais provocadas pela situação de gravidez ou maternidade.

– De orientação, asesoramento e busca de emprego.

– De aquisição de competências pessoais e sociais adaptadas para a inserção laboral e para enfrentar a nova situação pessoal.

– De medidas de apoio urgente.

c) Recursos integrais de ajuda para mulheres em situação de risco ou em processo de exclusão social (reclusas, ex-reclusas, drogodependentes).

d) Recursos integrais de apoio a mulheres em situação de especial protecção (idosas sós, mulheres com deficiência, imigrantes, pertencentes a minorias étnicas).

e) Recursos integrais de apoio e acompañamento dirigidos a vítimas de violência de género.

f) Aqueles outros que se definam para mulheres em situação de especial discriminação ou desigualdade susceptíveis de inclusão no âmbito da convocação.

A partida orçamental com cargo à que se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do FSE no programa operativo FSE-Galiza 2007-2013, no eixo 2, tema prioritário 71.

O artigo 5 das bases reguladoras pelas cales se regem estas ajudas e subvenções (Resolução de 10 de maio de 2011, da Secretaria-Geral da Igualdade, DOG núm. 96, de 19 de maio) indica que as solicitudes se apresentarão num único exemplar na forma e prazos indicados na convocação. Estabelece a documentação que integra as solicitudes e indica também, no ponto 4, a obriga do emprego dos formularios no seu formato original e demais especificações a que devem aterse para a adequada apresentação das solicitudes. Por sua parte, o artigo 4.3 da convocação estabelece que as entidades apresentarão uma solicitude ajustada ao modelo normalizado (anexo II) junto com os documentos que se especificam no mesmo artigo.

A Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade, órgão encarregado da instrução deste procedimento, reviu as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução e identificou as que se apresentaram em prazo, as que não contêm erros e que dispõem da documentação preceptiva, assim como aquelas outras que não reúnem a documentação necessária, por não a ter apresentado, por conter erros, por não empregar os modelos normalizados ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 7 das bases reguladoras estabelece, de conformidade com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não reúne algum dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras ou na correspondente convocação, o órgão instrutor requererá as pessoas interessadas para que num prazo de dez (10) dias hábeis emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução.

Assim mesmo, indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, os citados requerimento de emenda poder-se-ão fazer bem através de notificação individualizada ou bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, e também se publicitarán na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido tanto nas bases reguladoras como na correspondente convocação. Esta relação achega-se como anexo desta resolução, com especificação dos documentos preceptivos requeridos a cada solicitude.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes relacionadas no anexo de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade, preferentemente através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.es ou bem por qualquer dos médios dispostos no artigo 8 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação
do procedimento SIM427A

Núm. expte.

Solicitante

DNI/CIF

Documentação que se requererá

1

2013/000001-0

Associação de Empresárias da Província de Lugo

G27105220

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

2

2013/000002-0

Associação E-Deidades para la Integração Laboral

G27431873

Anexo VI devidamente coberto e temporalizado.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

3

2013/000004-0

Associação Integro

G15173263

Anexo IV.

4

2013/000005-0

Associação ALAR Galiza

G15775901

Anexo VI devidamente coberto e temporalizado (para os 2 programas).
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación (2 programas).

5

2013/000008-0

Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi)

G36802536

Anexo III, anexo VI e anexo VII.

6

2013/000010-0

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI.

7

2013/000011-0

Associação de Mulheres ANEL

G32207516

Anexo III devidamente assinado.

8

2013/000012-0

Federação Galega de Redeiras A Doca

G15969868

Anexo II, III, V, VI e VII devidamente cobertos.

9

2013/000013-0

Federação de Mulheres Rurais Femuro

G32237869

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI.

10

2013/000014-0

Fundação Universidade da Corunha

G15597289

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI.

11

2013/000015-0

Associação de Ajuda ao Toxicómanos Érguete

G36642726

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI.

12

2013/000019-0

Down Pontevedra «Juntos»

G36164887

Anexo V devidamente coberto.

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI.

13

2013/000020-0

Aliad Ultreia

G27021120

Anexo III e VII.

Memória explicativa do funcionamento do programa integral para o qual se solicita a ajuda nos termos estabelecidos no artigo 4.3.f) da convocação (1 memória por cada programa).

14

2013/000022-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Anexo VI para cada programa em modelo normalizado.

15

2013/000023-0

Filhas do Divino Zelo Rogacionistas

R0800037D

Anexo VI e anexo VIII (os dados dos dois anexo têm que ser coincidentes, e ao solicitar ajuda por incentivo não se pode fazer imputação parcial).

16

2013/000027-0

A.m. e Famílias Âmbito Rural Galego-AMFAR

G15592801

Anexo III, VI e VII.

Memória explicativa do funcionamento do programa integral para o qual se solicita a ajuda nos termos estabelecidos no artigo 4.3.f) da convocação (a enviada não cumpre os requisitos).

17

2013/000028-0

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Anexo III e VI devidamente assinados e acreditación de representatividade suficiente da pessoa titular do certificar electrónico com que foi assinada a solicitude.

18

2013/000029-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza

G15383011

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

19

2013/000030-0

Down Ourense

G32311870

Documentação acreditador de representatividade suficiente para assinar a solicitude (art. 5.2.e) das bases reguladoras).

Memória económica complementar. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

20

2013/000031-0

Associação de Alunos e Ex-alunos C. São Pablo

J32197584

Anexo III devidamente coberto.

Memória explicativa do funcionamento do programa integral para o qual se solicita a ajuda nos termos estabelecidos no artigo 4.3.f) da convocação (a enviada não cumpre os requisitos estabelecidos).

21

2013/000033-0

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

Anexo II devidamente coberto.

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI e temporalizado correctamente.

22

2013/000035-0

Federação de Associações de Mulheres Rurais Galegas-Fademur

G70101647

Anexo VI devidamente temporalizado dentro do período estabelecido na convocação.
Memória complementar desagregando os gastos de pessoal por cada contrato indicando as retribuições salariais e as cotações sociais.

23

2013/000037-0

Médicos do Mundo Galiza

G79408852

Anexo VI devidamente temporalizado para o período estabelecido na convocação.
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

24

2013/000038-0

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Anexo VI devidamente coberto e temporalizado (para os 2 programas).
Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación (2 programas).

25

2013/000039-0

Associação Síndrome de Down Corunha

G15731466

Anexo VI devidamente temporalizado.

Memória económica complementar com desagregação dos gastos de pessoal por cada contrato, indicando as retribuições salariais e as cotações sociais.

26

2013/000040-0

Fundação Ronsel

G15752660

Anexo VI devidamente temporalizado.

Memória económica complementar com desagregação dos gastos de pessoal por cada contrato, indicando as retribuições salariais e as cotações sociais.

27

2013/000041-0

Associação Síndrome de Down

Ferrol-Teima

G15458060

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

28

2013/000042-0

COGAMI

G32115941

Anexo II, IV e V devidamente assinados por pessoa com representatividade suficiente.

29

2013/000043-0

Associação de Mulheres com Deficiência Galiza-ATINGIR

G70223417

Acreditación de representatividade suficiente da pessoa signatária da solicitude, ou todos os anexo devidamente assinados.

30

2013/000045-0

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

31

2013/000047-0

Associação Xarela Formação- Animação

G32261307

Contradição entre o anexo VI -orçamento- e a memória económica. Dever-se-á estabelecer o critério de imputação de gastos, tal e como se recolhe no próprio anexo ou, no caso de imputar-se a totalidade do gasto, modificar o anexo VI e temporalizalo correctamente.

32

2013/000048-0

Associação Amicos

G15747678

Anexo VI devidamente temporalizado.

Anexo VII.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

33

2013/000050-0

Associação Rede Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos

G36928646

Anexo III.

Anexo VI devidamente temporalizado dentro do período estabelecido na convocação.

34

2013/000051-0

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Memória explicativa do funcionamento do programa integral para o qual se solicita a ajuda nos termos estabelecidos no artigo 4.3.f) da convocação.

35

2013/000052-0

Fundação Down Compostela

G70040258

Anexo VI devidamente coberto e temporalizado (não imputa a totalidade do gasto tal e como se estabelece na memória).

36

2013/000056-0

Betania de Jesús Nazareno

R1500247J

Anexo VII (1 por cada programa).

Declaração responsável do número de atenções, por dias de estadia no centro segundo cada número de registro, durante os doce meses anteriores ao da publicação da convocação (junho-2012/maio-2013) segundo o estabelecido no artigo 4.1.1 das bases reguladoras.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

37

2013/000057-0

Associação Espanhola contra ele Cancro-Ourense

G28197564

Anexo VI devidamente temporalizado.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

38

2013/000058-0

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Anexo VI.

Anexo VII.

Memória explicativa do funcionamento do programa integral para o que se solicita a ajuda nos termos estabelecidos no artigo 4.3.f) da convocação.

39

2013/000062-0

Ecos do Sul

G15354483

Anexo III devidamente coberto.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

40

2013/000069-0

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

41

2013/000070-0

Associação Desarrollo Socioc. Form. Empleo- ASFEM

G27255108

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

42

2013/000072-0

Federação de Empresárias da Galiza-FEGA

V1522604

Certificação de entidades de segundo nível nos termos estabelecidos no artigo 4.3.e) da convocação.

Anexo VII.

43

2013/000073-0

Associação Redmadre Lugo

G27442540

Anexo VI devidamente temporalizado dentro do prazo estabelecido nas bases reguladoras.
Anexo VII.

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.

44

2013/000075-0

Associação Lucense de Ajuda a Enfermos Mentais-Alume

G27198977

Memória económica complementar com descrição e desagregação ao máximo detalhe por tipo de gasto do orçamento para cada uma das acções do programa. No caso de imputação parcial de gastos, a sua admissão fica condicionar ao critério para o cálculo da percentagem ou quantia imputada que justificada e razoadamente a entidade estabeleça na memória.Os gastos de pessoal dever-se-ão desagregar por cada contrato indicando retribuições salariais e cotações sociais. Os gastos gerais e de deslocamentos têm que orçar-se junto com a justificação motivada e razoada do critério de imputação e cálculo elegido para a sua cuantificación.