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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (999/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 999/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Moreira Suárez contra a empresa Grupo Construnor Estructuras, S.L., Construnor Estructuras, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido que estimando a demanda apresentada por Fernando Moreira Suárez, assistido pelo letrado do sindicato CIG Sr. Castro Martínez, face à entidade Grupo Construnor Estructuras, S.L. e Construnor Estructuras, S.L., que não comparecem malia estarem citadas em legal forma, devo condenar e condeno as demandadas a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.967,71 euros, mas o 10 % de juros por mora. Desta quantidade responderão solidariamente ambas as demandadas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado, por escrito ou comparecimento, no termo de cinco dias contado a partir do seguinte ao da notificação da sentença, e com expressa advertência de que, de serem recorrentes, as demandadas deverão exibir ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado na conta de recurso deste julgado do social a quantidade de cento cinquenta euros com vinte e cinco céntimos (150,25 euros) preceptiva para recorrer. Sem estes requisitos não se considerará interposto o recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Grupo Construnor Estructuras, S.L. e Construnor Estructuras, S.L., insírese este edicto no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

A secretária judicial