Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 3 de setembro de 2013 Páx. 35048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 14 de agosto de 2013, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador número OU-S-10/2013 por infracção leve em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-10/2013, da chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo; rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Tudo isso, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constriximento, segundo o disposto na Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 14 de agosto de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-10/2013.

Titular sancionado: Manuel Augusto Claidez Rosario.

Estabelecimento: Sótano.

Domicílio: Brasil, 1.

Localidade: O Carballiño.

Resolução: 6 de agosto de 2013.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200,00) euros.