Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 125/2013, interposto por Euromontaxe Profissional, S.L. e María Carmen Martínez Corral, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade no expediente sancionador número 107C 2011/033-0, pela que se acorda impor uma sanção por infracção urbanística muito grave, em qualidade de promotora das obras e proprietária dos terrenos, no lugar do Coto, freguesia de Pastoriza, câmara municipal de Arteixo, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha.
Pelo exposto, mediante esta resolução, emprázase a Coslaco, S.L. para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2013
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística