Eva Bernárdez Pereiras, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes, dou fé e testemunho de que no julgamento de faltas que se segue ante este Julgado com o número 161/2013 se ditou sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Que devo condenar e condeno a Juan Antonio Rosto Campos, (...) e Diego Pereira Peinado, como coautores de uma falta de furto, à pena de coima de um mês com uma quota diária de 4 euros e a responsabilidade pessoal subsidiária, em caso de não pagamento de um dia de privação de liberdade por cada duas quotas insatisfeitas, com custas, se as houver.
Notifique-se-lhes às partes esta sentença, contra a qual cabe recurso de apelação no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação.
Notifique-se-lhe à Câmara municipal de Traço a entrega definitiva da formigoneira objecto da infracção penal.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes. Dou fé».
E para que lhes conste e sirva de notificação de sentença a Juan Antonio Rosto Campos e a Diego Pereira Peinado, actualmente em paradeiro desconhecido, e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edicto.
Ordes, 9 de agosto de 2013
A secretária judicial