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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Segunda-feira, 2 de setembro de 2013 Páx. 34750

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (1320/2011).

Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Vigo, certifico que no presente procedimento de divórcio 1320/2011 seguido por instância de Lourdes Borlán Moral contra Ángel Luis Bajo Veleda, se ditou a seguinte sentença do teor literal seguinte:

Em Vigo o vinte e nove de novembro de dois mil doce.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1320/2011, sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Lourdes Borlán Moral, representada pelo procurador dos tribunais Javier Soaje Renard e com assistência letrada de Delmiro Suárez Sánchez, contra Ángel Luis Bajo Veleda, declarado em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:

(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Decido que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Javier Soage Renard, em nome e representação de Lourdes Borlán Moral contra Ángel Luis Bajo Veleda, declarado em situação de rebeldia, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal de ambos os cónxuxes.

Firme que seja esta sentença comunique ao Registro Civil de León, tomo 73, página 48 da Secção 2ª, onde consta inscrito o casal, com o objecto de praticar a correspondente anotación.

Não se faz especial imposición das custas do presente procedimento.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

E para que conste e lhe sirva de notificação a Ángel Luis Bajo Veleda, em paradeiro desconhecido, expeço o presente edicto.

Vigo, 31 de julho de 2013

A secretária judicial